Artigo 223

3216 palavras 13 páginas
Artigo 223 - O livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a anotar os totais dos valores contábeis e os dos valores fiscais, relativos ao imposto, das operações de entrada e de saída e das prestações recebidas e realizadas, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 78).
NOTA - V. PORTARIA CAT - 08/90, de 08/01/90. Dispõe sobre a escrituração dos livros fiscais Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICM.
NOTA - V. PORTARIA CAT - 92/98, de 23/12/98, Anexo IV (acrescentado pela Portaria Cat-46/00), artigo 4°. Dispõe que o formulário eletrônico da GIA será feito a partir dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS. Alterada pela Portaria CAT-53/02.
NOTA - V. Comunicado CAT 52/01, de 15/10/01. Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal.
NOTA - V. Portaria CAT 86/01, de 13/11/01 Dispõe sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico e estabelece a obrigatoriedade do contribuinte de informar dados dos equipamentos em uso já autorizados. Artigo 8° revoga os artigos 9°, 10, 11, 12 13 e 14 da Portaria CAT 55/98 de 14/07/98. Recadastramento prorrogado até 31/01/02 pela Portaria CAT 99/01 e 54/02.
§ 1° - No livro a que se refere este artigo serão registrados, também, os débitos e os créditos fiscais, a apuração dos saldos e os dados relativos às guias de informação e às guias de recolhimento do imposto.
§ 2° - A escrituração do livro será feita no final do período de apuração do imposto.
NOTA - V. PORTARIA CAT- 55/98, de 14/07/98, artigos 30, § 3°, inciso I, alínea "d" e 83, inciso I, alínea "d", inciso II, alínea "e" e

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