LEI 414/2010 -RESOLUÇÃO ANEEL
Nº 010.13 – GRNT
CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DE
UNIDADES CONSUMIDORAS EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL NO
414/2010 E ALTERAÇÕES
1ª EDIÇÃO
SETEMBRO - 2013
DIRETORIA DE ENGENHARIA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA
FICHA TÉCNICA
Coordenação: Celso Nogueira da Mota
Participantes: José Cezar Nonato, José Eduardo B. F.
Carvalho, Gil Rodrigues Viana, Gilson da Silva Moreira,
Reginaldo Luiz, Ricardo Vergne Dias, Stefferson Dias Ferreira
1ª Edição: 2013 – Substituição e Atualização da ITD – 01/02
Colaborador: José Luiz Pereira Filho, Nivaldo José Franco das Chagas
GRNT - Gerência de Normatização e Tecnologia
FAX: 3465-9291
Fone: 3465-9290
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DE UNIDADES
CONSUMIDORAS CONFORME RES. NORM. 414 /2010- ANEEL
IND 010.13
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
IND – 010.13
SETEMBRO/2013
CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DE UNIDADES CONSUMIDORAS
EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO
NORMATIVA ANEEL NO, 414/2010 E ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO
CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DE UNIDADES
CONSUMIDORAS CONFORME RES. NORM. 414 /2010- ANEEL
1.
IND 010.13
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OBJETIVO
Esta Instrução Normativa da Distribuição – IND – 10/13, substitui a Instrução
Técnica da Distribuição – ITD – 01/02, e objetiva estabelecer os critérios gerais que regerão a elaboração dos projetos destinados a atender aos pedidos de ligação de novas unidades consumidoras ou para aumento de carga de unidades consumidoras existentes na área de concessão da CEB Distribuição S/A - CEB-D, em conformidade com o que determina o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº
414/2010 e alterações e orientações do JUR - CEB-D.
2.
DEFINIÇÕES:
Terminologia conforme legislação e resoluções da ANEEL, vigentes:
a) consumidor atendido: titular de