Sistema eletrico brasileiro
E DEVERES DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Código de Ética
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414
CONDIÇÕES GERAIS
DE
FORNECIMENTO
DE
ENERGIA ELÉTRICA
Resolução Normativa nº 414
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
APRESENTAÇÃO
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) consolidou os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica na nova Resolução nº. 414/2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, em substituição à Resolução nº. 456/2000. O novo regulamento é resultado de um longo processo de discussão, iniciado em 2008, por meio da Audiência Pública nº. 008/2008 que se estendeu de 1º de fevereiro a 23 de maio daquele ano, com sessões presenciais em cinco capitais do país (Porto Alegre-RS, São Paulo-SP, Belém-PA, Salvador-BA e Brasília-DF), e da Consulta Pública nº. 002/2009 de 9 de janeiro a 27 de março de 2009. Ao todo, a ANEEL recebeu 2.580 contribuições de consumidores, associações de agentes do setor elétrico, órgãos de defesa do c o n s u m i d o r, M i n i s t é r i o P ú b l i c o F e d e r a l e Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. O objetivo desta pequena cartilha é apontar, de forma didática, as principais mudanças introduzidas pela nova resolução e outros aspectos relacionados às condições de fornecimento constantes de outras normas e que foram incorporados ao regulamento. A íntegra da norma pode ser consultada na página eletrônica da ANEEL (www.aneel.gov.br).
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Resolução Normativa nº 414
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
1. O QUE CONSTA DA NOVA RESOLUÇÃO QUE TRATA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA? A nova norma faz uma revisão da Resolução nº. 456/2000, agora revogada, e consolida diversos outros regulamentos a fim de aglutinar as condições de fornecimento e os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. Organizada de forma clara para servir como um guia ao consumidor, a nova