Cartilha Ilumina O P Blica
Geraldo Alckmin
Secretário de Energia
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário Adjunto
Ricardo Achilles
Chefe de Gabinete
Alexsandro Peixe Campos
EQUIPE TÉCNICA
Secretaria de Energia
Genésio Betiol Júnior
Henrique de Sousa Ferraz
Iêda Maria de Oliveira Lima
Ricardo Carvalho Pinto Guedes
Marcos Paulo de Souza Silva
Carlos Fernando dos Reis Fortes Filho
São Paulo, 2013
Produção Editorial
Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal www.cepam.sp.gov.br Projeto Gráfico e Capa | Michelle Nascimento
Diagramação | Michelle Nascimento, Carlos Papai e Janaina Alves Cruz da Silva
Editoração de Texto e Revisão | Eva Célia Barbosa e Vanessa Umbelina
Tiragem | 3 mil exemplares
palavra do Secretário
A Iluminação Pública (IP) contribui para a qualidade de vida da população. Com boa gestão, o serviço permite aos cidadãos usufruir com segurança do espaço urbano durante a noite, especialmente quanto à mobilidade.
Pontos de luz bem planejados também ajudam na construção da identidade local, na medida em que valorizam a arquitetura e o patrimônio histórico das cidades.
No Brasil, o serviço de Iluminação Pública, em geral, é prestado pelas concessionárias distribuidoras de energia elétrica. Entretanto, a partir de janeiro do ano que vem, os ativos de IP serão integralmente transferidos para os municípios, aos quais caberá a competência pela prestação desse serviço.
A mudança foi determinada por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2010, com base em interpretação do artigo 30 da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência dos municípios para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local...”.
Portanto, a partir de janeiro de 2014, os municípios terão a responsabilidade de fazer a gestão da operação, manutenção, expansão e inovação do sistema de IP, diretamente ou sob regime de concessão ou