a. Literalidade – o titulo de credito contem uma obrigação. O titulo de credito tem o seu formato e a obrigação a ser cumprida.. prazo de vencimento.. e talz. Se nao cumprir, o credor vai poder se valer dos beneficios que esse titulo c onfere a ele. É uma obrigação como outra qualuqer. b. Cartularidade – questao do docuemnto. É necessario docuemnto sim, visto que preciso comprovar que sou portador e que o título nao é nulo, nao é fraudulento.. sempre que entra com ação de execução é exigido a juntada do docuemnto original. c. Autonomia – materialização da obrigação e esse titulo ganha vida propria. Cheque assinado por joao. Ninguem quer saber o motivo do cheque.. ele é autonomo. i. Abstração – a obrigação contida no documento se abstrai da relação comercial. É como se ela ganhasse independencia. Nao vai ter nenhum relacionamento com a relação obrigacional anterior. O objetivo dessa abstração é viabilizar uma outra função que o titulo de credito tem: a aprtir do cmomeunto que da abstração.. autonomia do titulo de credito.. voce viabiliza a sua negociação, ou seja, qunado voce emite cheque e nao colocar o portador.. é o chamado endosso.. voce pode trnasferir esse credito.. ou seja, a partir do momento que vai trnasfeirnfo o creditos aos outros creditres, voce copletamente quebra a relaçõ qeu deu origem eu cheuqe. Se voce emitiu o cheque falando que era para 90 dias.. entraram com cheqe na conta e talz.. aquilo que ficou tratado na relação inicial nao vai ser motivo de discussao nao.. se voce passou cheque pra uma pessoa e de repente passa a aparecer outra pessao cobrando esse cheque de voce.. voce vai ter que pagar.. aquio que voce combina com auqlea pessoa que tratou om voe nao vai ser suficiente para te livrar do compromisso. (abstração é a criação de independencia, descola do motivo de criação). ii. Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceitos de boa-fé: d. Formalismo – não vem como forma de atapalhar.