Direito
Título de crédito é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Considerando suas principais características, podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais.
3.1 TITULOS DE CRÉDITO SEGUNDO O NCC/02
Considerando suas principais características e o que melhor expressa, podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém.
Ressaltamos ainda sobre os títulos crédito que é fundamental o entendimento de que um título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito e não propriamente originário do mesmo.
A origem de uma obrigação representada por um título de crédito, pode ser:
a) Extra cambial, que é o caso por exemplo de uma pessoa que pede emprestado um computador a um amigo e o devolve com defeito, decorrente do mau uso. Neste caso, a pessoa ao assumir a culpa, e sendo a importância devidamente quantificada, pode ter o valor da obrigação de pagar, representado pela a assinatura de um cheque ou uma nota promissória.
b) Contrato de compra e venda ou mútuo, etc., no qual consta o valor da obrigação a ser cumprida.
c) Cambial, que é o caso do avalista de uma nota promissória.
Dentre as principais características ou atributos que possuem os títulos de crédito, que lhes dão agilidade e garantia, são:
- Negociabilidade representada pela facilidade de circulação do crédito que o título representa. Assim, um título de crédito pode ser transferido