DIREITO
FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO EMPRESARIAL
MANAUS – 2014
ADRIANA COSTA NEVES
LARISSE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE
DIREITO EMPRESARIAL
4127528214630Este trabalho tem como obtenção de nota parcial da N2 da disciplina Direito Empresarial com a professora Ana Vanda do curso de administração
00Este trabalho tem como obtenção de nota parcial da N2 da disciplina Direito Empresarial com a professora Ana Vanda do curso de administração
MANAUS – 2014
1) Comente sobre os princípios cambiários da literalidade – autonomia – cartularidade.
Os princípios do Direito Cambiário são:
Cartularidade - Este princípio diz respeito à forma como o título de crédito se exterioriza. Pelo princípio da cartularidade, o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado. Igualmente, é de costume entre alguns doutrinadores o uso da expressão “incorporação”, caracterizada pela relação direta com a qual o direito se incorpora ao título, inexistindo o direito sem o documento. Porém, a cártula diz respeito ao instrumento que documenta o direito nele incorporado. O documento físico garante a existência material do crédito, mesmo se for apenas uma representação. Neste diapasão, como menciona Rios Gonçalves “o direito não existe sem o documento, não se transmite sem a sua respectiva transferência e não pode ser exigido sem a sua exibição”. Vale dizer que, tal princípio se perpetua na materialidade da apresentação do documento e se corporifica na necessidade de sua apresentação. Para Burgarelli, “em decorrência da incorporação do direito no título: a) quem detenha o título, legitimamente, pode exigir a prestação; b) sem o documento, o devedor não está obrigado, em princípio, a cumprir a obrigação”. Segundo a interpretação de Grahl. A cartularidade, ou documento necessário, foi a alternativa necessária