Liquidação de sentença
TRABALHO DE DIREITO AMBIENTAL
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Aluno: EDVANDRO SANTOS
O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL NO DIREITO AMBIENTAL
O patrimônio histórico constitui-se de equipamentos, construções, o conjunto arquitetônico em zona urbana e rural, por mais simples que seja devendo ser preservado seu valor histórico.
Patrimônio cultural é o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devem ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo.
Iniciando pelo cultural-material e imaterial, estão relacionados diretamente com a identidade, à memória, entre outros fatores que contribuíram para a formação dos grupos que chamamos de sociedade brasileira. Sendo as mais curiosas formas de expressões; a criação o seu dia-a-dia; os mais diversos objetos.
São justamente tais patrimônios que devem ser mantidos pela União, Estados e Municípios, conforme inciso III do artigo 23 da Constituição Federal :"É competência comum da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Inciso III: "proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis, os sítios arqueológicos" ( Constituição Federal de 1988).
O tema faz parte do rol do universo do meio ambiente, uma vez que está previsto no texto constitucional em seu art.216 , que o define como os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação , à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, no quais se incluem: I- as formas de expressões; II- os modos de criar, fazer e viver; III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico- culturais; V- os conjuntos urbanos e sítios de