Liquidação de Sentença
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 5 º PERÍODO NOTURNO
DISCIPLINA: PROJETO INTEGRADOR V
PROFESSORA: ELIANA CHAVES ULHOA
CÁLCULO TRABALHISTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA
AMANDA FERRARI DE MORAIS
CRISTIANE GOMES DOS SANTOS FRANCO
CARMEM LUCIA APARECIDA DA SILVA
PATOS DE MINAS
2013
ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA
AMANDA FERRARI DE MORAIS
CRISTIANE GOMES DOS SANTOS FRANCO
CARMEM LUCIA APARECIDA DA SILVA
CÁLCULO TRABALHISTA – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação na disciplina Projeto Integrador V do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Patos de Minas, sob orientação da professora Eliana Chaves Ulhoa.
PATOS DE MINAS
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Os litígios entre empregados e empregadores são cenas comuns no meio jurídico brasileiro, de acordo com o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, só em 2012 o TST recebeu 237 mil processos.
Nem sempre essas causas tem um valor qualitativo ajustado e faz-se necessário que um contador realize o cálculo do processo com suas atualizações.
No sentido de entendermos o que é e como são feitos esses cálculos, esse trabalho visa examinar uma sentença trabalhista e demonstrar através de liquidação de sentença como esses cálculos são feitos.
2. DESENVOLVIMENTO
As origens da liquidação de sentença são remotas. Ela teria surgido no ano de 1512, nas Ordenações Manuelinas, destinada, a viabilizar a execução das sentenças que incidam sobre objeto incerto ou ilíquido.
No direito positivo brasileiro, a liquidação de sentença, manteve-se por muito tempo sem alterações importantes, tendo passado das antigas Ordenações para os Códigos estaduais e pelo Código de 1939, até chegar ao vigente Código de Processo Civil de 1973, sempre com