Liquidação de sentença
1. Introdução 2. Conceito 3. noções históricas
4. A MUDANÇA PROCEDIMENTAL DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COM O ADVENTO DA LEI 11.232/2005 5. LEGITIMIDADE
6. COMPETENCIA
7. MOMENTO
8. ESPECIES DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
9. CALCULO ARITMETICO E MEMORIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CALCULO
10. PROCEDIMENTO ATUAL DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
11. INEXISTENCIA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NO JUIZADO ESPECIAL
12. CONCLUSÃO
1. Introdução
O presente trabalho visa expor do que se trata a liquidação de sentença no Direito brasileiro, seus aspectos gerais, suas hipóteses de cabimento, suas espécies, algumas noções históricas no Direito pátrio e estrangeiro bem como outros aspectos inerentes ao instituto. Neste sentido, apresentaremos também a mudança procedimental ocorrida com o advento da lei 11232/05 e comentaremos os artigos que atualmente regulam a liquidação de sentença dentro do Processo Civil.
Para melhor desenvolvimento do tema escolhido por nosso grupo e melhor compreensão da matéria estudada faremos uma breve revisão das classificações das sentenças de acordo com seu conteúdo e também relacionada à sua eficácia. 1.1. Tipos de sentença de acordo com o conteúdo
a) Mérito (definitiva)
A sentença de mérito é o ato em que, por excelência, se manifesta o poder jurisdicional do Estado, legitimado para substituir os titulares dos interesses em conflito e aplicar ao caso concreto trazido pelo autor as soluções albergadas pelo sistema jurídico. A resposta do poder jurisdicional do Estado deve ser soberana e imperativa promovendo a pacificação social.
Faz coisa julgada material enfrentando o pedido formulado pelo autor.
Requisitos essenciais da sentença: relatório, fundamentação e dispositivo. b) Terminativa (processual)
A sentença terminativa extingue o processo sem a resolução do mérito, frustrando assim o propósito maior do magistrado que é de reconhecer a matéria de fundo, a lide