LInguagem Jurídica - Sentença

1800 palavras 8 páginas
DISCIPLINA: LINGUAGEM JURÍDICA
ALUNOS: ANTONIO CARLOS SILVA
3º PERÍODO

Conceito

“Sentença em sentido estrito é a decisão que julga o mérito da causa.”

.Classificação das Decisões em Processo Penal (Sentido Amplo)
As decisões em processo penal classificam-se em:
a) Despachos: são os atos judiciais sem carga decisória, incapazes de trazer prejuízo às partes e que determinam a marcha do processo. Os despachos, em regra, são irrecorríveis; excepcionalmente admite-se correição parcial ou mesmo habeas corpus.
b) Decisões interlocutórias:
. simples: resolvem questões incidentes no processo sem ingressar no mérito da causa, como, por exemplo, concessão de liberdade provisória e relaxamento da prisão em flagrante. As decisões interlocutórias simples são, via de regra, irrecorríveis; porém, se houver previsão no art. 581 do Código de Processo Penal, caberá recurso em sentido estrito.
. Mistas:
- não-terminativas: encerram uma fase, uma etapa processual, sem pôr fim ao processo. Ex.: decisão de pronúncia.
- terminativas: encerram o processo sem julgamento do mérito. Ex.: decisão de impronúncia.
As decisões interlocutórias mistas (assim como as sentenças terminativas de mérito) são recorríveis. É cabível o recurso em sentido estrito se estiver previsto no rol do art. 581 do Código de Processo Penal, ou apelação, caso prevista no art. 593 do Código de Processo Penal.
c) Sentenças:
. terminativa de mérito: é a decisão que julga o mérito sem condenar ou absolver o réu, como, por exemplo, extinção da punibilidade. É recorrível via recurso em sentido estrito, ou apelação;
. absolutória:
- própria: julga improcedente a pretensão punitiva e não impõe qualquer sanção penal;
- imprópria: proferida para o réu inimputável, não acolhe a pretensão punitiva, mas reconhece o cometimento da infração penal e impõe medida de segurança (art. 386, par. ún., inc. III).

O juiz, ao absolver o

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