lindb
Ementa: Direito Civil: Lei de Introdução ao Estudo do Direito (arts. 1º ao 6º). Conteúdo e função. Interpretação e integração da lei. Vigência da lei no tempo. Vigência da lei no espaço.
O conteúdo e a função da Lei de Introdução ao Código Civil
Maria Helena Diniz
Lei de Introdução ao Código Civil é um conjunto de normas sobre normas, isto porque disciplina as próprias normas jurídicas, assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes de direito positivo, indicando-lhes as dimensões espácio-temporais. Isso significa que essa lei ultrapassa o âmbito do direito civil, vinculando o direito privado como um todo e alcançando o direito público, atingindo apenas indiretamente as relações jurídicas. A Lei de Introdução ao Código Civil contém, portanto, normas de sobredireito ou de apoio que disciplinam a atuação da ordem jurídica. Estende-se muito além do Código Civil por abranger princípios determinativos de aplicabilidade, no tempo e no espaço, das normas de direito privado ou de direito público (art. 1º a 6º) e por conter normas de direito internacional privado (arts. 7º a 19). Não é uma lei de introdução ao Código Civil. Se o fosse conteria apenas normas de direito privado comum e, além disso, qualquer alteração do Código Civil refletiria diretamente sobre ela. Na verdade, é uam lei de introdução às leis, por conter princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação. Trata-se de uma norma preliminar à totalidade do ordenamento jurídico.
Fonte: Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil, volume 1: Teoria Geral do Direito Civil. 25ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2008.
Comentário: a LICC, antiga Lei de Introdução ao Código Civil, alterada para se transformar na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, regula toda a aplicação, vigência, revogação total e parcial da lei, além de regras relativas à sucessão, cumprimento de obrigações e regras do Direito