Limites e restriçoes
Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Público
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA FONTANELLA
LIMITES E RESTRIÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Porto Alegre 2013
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA FONTANELLA
LIMITES E RESTRIÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Porto Alegre
2013
LIMITES E RESTRIÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
INTRODUÇÃO:
A presente pesquisa tem por escopo o exame dos limites e restrições nos direitos fundamentais, o qual se faz necessária identificação do âmbito de proteção da norma, a fim de que determine quais situações de fato ou hipóteses fáticas protegidas e qual extensão da proteção.
Ademais, também é necessária a verificação da existência de restrição estabelecida diretamente por normas constitucionais (restrições expressas) ou se a interpretação da constituição resulta em autorizar restrições (limites imanentes), ou ainda se a constituição reserva ao legislador infraconstitucional autorização para efetuar restrições ao âmbito de proteção constitucional estabelecido.
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Dentre os doutrinadores, vários são os critérios para classificar os direitos fundamentais, podendo ser chamados como dimensões os direitos fundamentais ou gerações de direitos. Assim, ao longo dos séculos eles foram surgindo conforme evolução da sociedade sendo hoje classificados da seguinte forma:
Direitos Humanos de primeira geração: são os quais surgiram no séc. XIX, relacionados a liberdades públicas e direitos políticos, direitos civis e políticos que direcionam o valor de liberdade.
Direitos Humanos de segunda geração: marcado pela revolução industrial, em decorrência das péssimas condições de trabalho, a sociedade busca direitos trabalhistas e norma s de assistência social, sendo