Contabilidade
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Órgão Consultivo
Categoria: Número: Data da Aprovação: Assunto: Informações em Processos de Consulta 058/2011 19/04/2011 Regime Apuração Imposto ICMS Estimativa por Operação Procedimento Fiscal
Nota Explicativa : Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais." Texto
INFORMAÇÃO Nº 058/2011 – GCPJ/SUNOR ...... representada por ......, com endereço na ....., inscrita no CNPJ sob o nº ....., no CCE/MT com o nº ...... e CNAE 4683-4/00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, mediante expediente de fl. 02/04, formula consulta sobre o tratamento tributável aplicável às suas operações. Para tanto, informa (fl. 03): - Comercializa produtos isentos, arrolados no Convênio ICMS nº 100/97 que se encontra inserido no Anexo VII do RICMS/MT; - Comercializa produtos inclusos no regime da Substituição Tributária; - Comercializa produtos tributados anteriormente pelo sistema do Garantido Integral, ou seja, aqueles que não são isentos e nem fazem parte da tributação por Substituição Tributária; - Até a competência de agosto/2010, a SEFAZ disponibilizava o DAR-ICMS com o valor do tributo a ser recolhido; no entanto, a partir de Setembro/2010 deixou de disponibilizar o DARICMS para a consulente; - O Decreto 2.734/2010, que trata do Regime de Estimativa por Operação, entrou em vigor em 01/08/2010 e nesta data, a empresa consulente mantinha estoques de produtos isentos; de produtos com o ICMS recolhidos por Substituição Tributária e de produtos com o ICMS recolhidos nas formas do Garantido Integral e da Estimativa Antecipada. Descreve seu entendimento sobre a tributação que entende aplicável (fl. 03): - A empresa foi excluída de ofício pela SEFAZ/MT, do regime da estimativa por operação, pois, o DAR ICMS para pagamento não foi mais disponibilizado; - Diante disso,