Restrições a Direitos Fundamentais
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
RESTRIÇÕES A DIREITOS FUNDAMENTAIS
ANDRÉ AUGUSTO GOLOB FERNANDES
ITAPETININGA
2012
RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
André Augusto Golob Fernandes andre_golob@hotmail.com Direito Constitucional – Rina Maria Furuta
RESUMO:
Pretende-se ao longo da pesquisa tratar a respeito das limitações e restrições impostas aos Direitos Fundamentais previstos constitucionalmente, com a finalidade principal de elaboração de trabalho de conclusão do curso de pós-graduação em Direito Constitucional, procurando ainda estabelecer, de forma clara, a existência real de limitações a Direitos considerados subjetivos e indiscutíveis.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos. Restrições. Limitações
1.- INTRODUÇÃO.
O presente artigo é apresentação sintética, em forma de relatório escrito, dos resultados de pesquisas ou estudos realizados a respeito da questão das restrições dos Direitos Fundamentais, que por início, não nos parece tão lógico, haja vista sempre ser conceituado como ilimitados, porém, ao longo do estudo, perceberemos que as limitações e restrições não são uma grande problemática para estudiosos, na medida em que se trata de uma possibilidade lógica.
Outrossim, no Brasil, as restrições são expressamente autorizadas pela Constituição que impõe dupla fundamentação: sendo a primeira diz respeito à própria proibição, visto que não existe nenhum princípio proibitivo que impeça o legislador ordinário a restringir direitos fundamentais, já a segunda fundamentação, diz respeito à compreensão do próprio ato enquanto a limitação do direito de outrem. Ademais, a declaração francesa de 1789 já estabelecia que os direitos têm como limites os direitos dos outros membros da sociedade, sendo determinadas por Lei tais restrições.
A ideia fundamental é verificar através de simples análise do texto