O PRINCIPIO DA CONTENÇÃO DO NUCLEO ESSENCIAL E AS RESTRIÇOES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CURSO DE DIREITO
LOYANE CAMPOS DE SOUSA
O PRINCIPIO DA CONTENÇÃO DO NUCLEO ESSENCIAL E AS RESTRIÇOES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
BRASÍLIA
20013
LOYANE CAMPOS DE SOUSA
O PRINCIPIO DA CONTENÇÃO DO NUCLEO ESSENCIAL E AS RESTRIÇOES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Trabalho apresentado ao Professor Erick Vidigal da disciplina de Direitos Humanos, do curso de Direito no Centro Universitário UDF.
BRASÍLIA
20013
SUMÁRIO
1- CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS
2- EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
3-O PRINCIPIO DA CONTENÇÃO DO NUCLEO ESSENCIAL
4-RESTRIÇOES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
6-BIBLIOGRAFIA
1-DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
DIREITOS FUNDAMENTAIS
O termo Direitos Fundamentais é aplicado àqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de um determinado Estado (caráter nacional). Ele difere-se do termo direitos humanos, com o qual é frequentemente confundido e utilizado como sinônimo, na medida em que este se aplica aos direitos reconhecidos ao ser humano como tal pelo Direito Internacional por meio de tratados, e que aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, tendo, portanto,