LIMITA ES AO DIREITO DE PROPRIEDADE DOC
Maiara Camila Alves Feitosa
Pedro Lopes Martines Neto
Pedro Nirceu Furtado
Thais Bueno Battistini
Vanessa B Roque
Profa. Dra. Bernardina Furtado
1 - INTRODUÇÃO
Meios de intervenção na propriedade: Requisição: Traz restrições quanto ao uso da propriedade, implicando na perda temporária da posse.
Ocupação temporária : Traz restrições ao uso da propriedade, podendo ou não implicar na perda temporária da posse.
Limitação administrativa : Traz restrições ao uso da propriedade, não implicando na perda da posse .
Servidão : Traz restrições ao uso da propriedade não implicando na perda da posse .
Tombamento: Traz restrições ao uso da propriedade não implicando na perda da posse.
Desapropriação: É uma forma de expropriação (de aquisição da propriedade alheia).
2 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
CONCEITO - (Função Social - conceito jurídico aberto)
É a obrigação do proprietário vincular a seu imóvel, uma função socialmente útil, seja ele urbano ou rural .
EVOLUÇÃO:
Constituição de 1946 - INDÍCIOS
Constituição de 1967 – FORMA EXPRESSA
Constituição de 1988 – DIREITOS E GARANTAS
Constituição de 1946
“sinais - FSP”
=> Desapropriação por interesse social
“Art 147 – O uso da propriedade será condicionado ao bem-estar social. A lei poderá, com observância do disposto no art. 141, § 16, promover a justa distribuição da propriedade, com igual oportunidade para todos. ”
Constituição de 1967 - forma expressa
”Art 157 - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios:
I - liberdade de iniciativa;
II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; III - função social da propriedade;”
Constituição de 1988
Art . 5º - DOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS
XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Constituição de 1988
Propriedade Urbana - Art . 182
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função