Liminar Unimed
CARÁTER DE URGÊNCIA!
RISCO DE PERDA TOTAL DA VISÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO.
RAQUEL TAVARES, brasileira, viúva, empreendedora individual, portadora do RG nº. 2.247.418 SSP/ES, CPF nº 009.692.717-86, residente e domiciliada na Rua Himério Moacyr Batista, nº 332, Bairro do Cabral, Vitória-ES, CEP 29.027-295, devidamente representada por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso, doc. 01) vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR em face de UNIMED VITÓRIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 27.578.434/0001-20, situada na Avenida Cesar Hilal, n. 700, 3º andar, bairro Bento Ferreira, CEP 29.052-232, Vitória – ES, com sede administrativa na AV. Nossa Senhora da Penha, nº 1500, Santa Lúcia, Vitória/ES e CIAS – CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Av. Leitão da Silva, nº 2311, Itararé, Vitória/ES, alinhavando as seguintes razões de fato e de direito.
PRELIMINAR
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
II - DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS:
A Autora na última terça-feira (30/09/2014), ao efetuar suas funções em seu local de trabalho, situado na cidade de Santa Tereza-ES, sofreu um acidente.
Ao exercer sua atividade laboral de implodir pedras, fora atingida por resquícios de massa química no interior de seu olho direito, gerando uma queimadura severa na córnea, perdendo a visão nítida, tendo apenas reflexos de vultos e clarões.
Devido aos fatos acima descritos, a Autora no dia 01/10/2014, fora encaminhada para