Decisões - homecare
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Publicado por JurisWay (extraído pelo JusBrasil) - 2 anos atrás
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O juiz Flavio Citro Vieira de Mello, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, deferiu no último dia 3 uma liminar para que a Unimed custeie e arque com as despesas de homecare da idosa Thusnelda Machado, que possui um quadro grave de câncer no pulmão, além de se abster de interromper ou suspender a cobertura de assistência médico-hospitalar da paciente.
A Constituição Federal no seu artigo 5º assegura o direito à vida e no artigo 196, o direito à saúde, participando as entidades como a requerida de forma indireta para assegurar a proteção de saúde como risco segurado, bem jurídico que a liminar está tutelando, escreveu o juiz na decisão.
Em caso de desobediência, a empresa pagará multa diária de R$ 3 mil, além de incorrer em crime de desobediência. A decisão foi dada no plantão judiciário do Tribunal de Justiça, que atende os casos urgentes durante o recesso do Judiciário fluminense.
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Juiz manda Unimed pagar tratamento home care a paciente
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Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário - 1 ano atrás
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O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, deferiu, nesta sexta-feira (13), liminar determinando que a Unimed forneça a Daniela Tormim Mundim atendimento domiciliar com a prestação de serviços de enfermagem, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição, conforme prescrição médica, num prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. Vítima de uma doença rara conhecida como Síndrome de Wolfram, a menina tem enormes dificuldades para se movimentar e, praticamente, não sai do leito, fazendo uso diário de grande quantidade de medicamentos.
Para o magistrado ficou comprovado que o contrato mantido com a Unimed está em plena vigência, bem como a