Licitação
LICITAÇÃO
Conceito de Licitação: É o procedimento administrativo com o qual a administração adquire bens, serviços, produtos ou obras e vende bens inservíveis ou imóveis de maneira a obter a melhor proposta junto a iniciativa privada.
CONCORRÊNCIA
Mais complexa e ampla – deve ser comprada com valor superior a 1,5 milhões (somente concorrência).
Para obras de engenharia de mais de 1,5 milhões, e,
Compras de bens e serviços para mais de 650 mil reais.
Valor superior a 650 mil reais.
Pode-se usar o pregão!
Para vender bens públicos deve ser por meio de concorrência!
TOMADA DE PREÇOS
Valor até 1,5 milhão (OBRA)
Até 660 mil reais (SERVIÇO)
CONVITE
- Chamar no mínimo 3 interessados;
- Abre grande possibilidade de fraude.
Até 150 mil reais
Até 80 mil reais
CONCURSO
- Paga-se o vencedor por meio de um prêmio; - O vencedor entrega sua ideia para administração, mantendo seus direitos autorais;
- O autor do projeto não pode executar a obra;
- O autor pode ser contratado para fiscalizar a obra.
Utilizados para projetos variados.
Ex: obras de urbanização.
LEILÃO
- Leiloeiro é nomeado pela administração pública.
Utilizado para venda de bens inservíveis ou apreendidos e decorrentes de dação de imóveis em pagamento, ou ainda adjudicação judicial.
O mais comum é o leilão de bens apreendidos LÍCITOS, como por exemplo, os carros.
NÃO podem ser bens ilícitos!
PREGÃO
- Pregoeiro: reúne os candidatos para vender
- Fase escrita: as pessoas colocam os valores detro de envelopes que são abertos na horam quem oferecer menos ganha.
Não há limite de valor (LEI 10.520/02).
Bens comuns
Não pode ser usado para obras de engenharia
Compra bens
Pode ser feito na internet
Evita a fraude
A administração é obrigada a chamar aqueles que estão cadastrados na administração pública. Para empresas não cadastradas poderão, em 3 dias antes da licitação (abertura de propostas), se