Licitação
LICITAÇÃO
Direito Noturno – 6º Ciclo
INTRODUÇÃO
O objetivo do trabalho é de apresentar o conteúdo da lei de licitações 8.666, a qual veio estabelecer as normas e procedimentos para licitação de serviços e obras públicas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública compra, vende, loca, contrata empresas prestadoras de serviços, através da escolha da proposta mais vantajosa ao interesse público, bem como às suas conveniências e necessidades.
Previsão Legal
A Lei nº. 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na administração pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Os princípios básicos a seguir norteiam os procedimentos licitatórios que devem ser observados durante o processo.
Princípios e Definições
Art.3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Conceito de Licitação
Hely Lopes Meirelles
Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma