Licitação
Através do conceito apresentado pelo autor, podemos definir licitação como sendo o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da administração pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivo : a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico.
Existem várias modalidades de licitação, dentre as quais podemos citar :
I – concorrência;
II – tomada de preços;
III – convite;
IV – concurso;
V – leilão;
Dentre as citadas acima, apenas são três os fins a que elas se destinam, as três primeiras modalidades – a concorrência, a tomada de preços e o convite tem o mesmo objetivo: a contratação de obras, serviços e fornecimento, enquanto o concurso e o leilão tem objetivos próprios e diferenciados.
A concorrência é a modalidade de licitação mais adequada a contratações de grande vulto (volume, grandeza, massa). O estatuto estabelece duas faixas de valor : uma, para obras e serviços de engenharia e outra para compras e serviços. A partir de tais limites, a contratação exigirá a concorrência. Há dois tipos básicos de concorrência: a nacional e a internacional. A primeira é a realizada para as empresas nacionais dentro do território do país. A internacional é aquela da qual podem participar empresas estrangeiras. Duas características são marcantes na concorrência: a primeira delas é o formalismo mais acentuado e a segunda é a publicidade mais ampla.
A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas. Essa modalidade é menos formal que a concorrência e isso em virtude de se destinar a contratações de vulto médio, cujas faixas de valores são estabelecidas em lei. A primeira característica da tomada de preços é a inscrição do interessado nos registros cadastrais. Cuida-se de condição necessária à participação