Licitação DIREITO ADIMINISTRATIVO
LICITAÇÕES
Acadêmicos: Leilton Pinto Pinheiro Lidiane da Silva Ferreira
Porto Velho - RO
29/10/2013
1. LICITAÇÃO
1.1. CONCEITO
Licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual um ente público, quando deseja adquirir bens, contratar serviços ou alienar bens, abre a todos os interessados que se sujeitem as condições fixadas no instrumento convocatório, à possibilidade de formularem propostas, dentre as quais, seleciona e aceita a mais vantajosa e conveniente.
“Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração publica seleciona a proposta mais vantajosa par o contrato de seu interesse”
1.2. DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
Quando não for possível realizar o certame por falta de competição LICITAÇÃOINEXIGIVEL
Quando a própria lei dispensa o procedimento e quando a lei facultar ao administrador a opção entre realizar ou não, o procedimento LICITAÇÃO DISPENSAVEL.
Presidem a licitação dois vetores fundamentais em nível constitucionais: a isonomia e a moralidade administrativa. Se assim é, a dispensa de licitação ou a inexigibilidade so se justificarão quando não estiverem em jogo esses princípios fundamentais.
2. REGISTRO DE PREÇO
O sistema de registro de preços consiste em antes preços “em arquivo”, para futuras contratações, pelo período não superior a um ano.
O registro de preços deve ser processado com ampla pesquisa de mercado e mediante licitação na modalidade concorrência ou pregão.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. CONCORRENCIA
É a modalidade que se realiza com ampla publicidade e dela pode participar qualquer interessado que atenda aos requisitos previstos no edital, independentemente de estar registrado em cadastro de fornecedores.
3.2. TOMADA DE PREÇOS
E a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento ate o