Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA __ª REGIÃO
(NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), por sua advogada e que este subscreve, na forma do inc. LXIX do art. 5º da Constituição Federal e no artigo 1º e seguintes da Lei nº 12.016/2009, vem com o devido acatamento à presença de V. Exa., impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA PENAL em face de _____, JUIZ FEDERAL, titular em exercício na Vara Federal de ___, ____, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA COMPETÊNCIA
A competência para julgar o Mandado de Segurança vem estabelecida na Constituição Federal, verbis:
" Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: [...] c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;"
Portanto é cristalina a competência do TRF da __ª região para julgar mandando de segurança contra ato de juiz federal.
DA ADMISSÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL
Por vias normais, em qualquer ataque ao direito do réu, a via correta será o habeas corpus ou outro recurso pertinente, todavia, o Mandado de Segurança pode ser admitido quando existe inércia injustificada da autoridade coatora.
Além da inércia, para ser, "juridicamente possível", o Mandado de Segurança, é necessário que haja um ato jurisdicional ilegal, que tenha a possibilidade real, efetiva ou iminente de ferir um direito líquido e certo do impetrante. Portanto, o ato coator tem que ser ilegal, contrário à lei ou praticado com abuso de poder.
Discorre Rômulo de Andrade Moreira sobre o tema:
"Assim, já se admitiu Mandado de Segurança para o advogado obter vista dos autos fora do cartório; para o advogado ser admitido como assistente de acusação; contra apreensão de objetos para instruir a ação penal nos crimes contra a propriedade material; para obter efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução e ao recurso em sentido estrito; para