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Escola de Administração Fazendária AUDITOR-FISCAL DO TESOURO NACIONAL - AFTN - 1996
- Língua Portuguesa – Prova A1
Leia o texto seguinte para responder às questões de 01 a 05:
Admitida e existência de um direito constitucional econômico, cujo âmbito próprio está diretamente determinado pelo fenômeno da socialização, que marca a passagem do Estado liberal para o Estado social, impõe-se analisar até que ponto e em que medida a chamada constituição econômica é dotada de força normativa bastante para, dirigindo juridicamente a economia, realizar o ideal de justiça perseguido pelo Estado de Direito de índole social.
Noutras palavras, impõe-se refletir sobre os limites e possibilidades da força normativa das regras de direito que estruturam a ordem econômica, tanto as que se encontram no próprio texto da Constituição - compondo a chamada constituição econômica formal - quanto aquelas que, mesmo situadas fora ou abaixo da Carta política, integram a constituição econômica material.
Posta a questão nesses termos, torna-se evidente que nossas reflexões estão situadas no contexto da disputa, antiga mas sempre renovada, entre aqueles que consideram o direito um simples reflexo da infra-estrutura social - por isso auto-denominados realistas - e os que, embora admitindo a influência dos fatos sobre as normas jurídicas, lhes atribuem uma certa autonomia, um certo poder de conformação da realidade sobre a qual atuam.
Nomeando personagens nessa contenda, apontamos Ferdinand Lasalle como o mais expressivo representante da primeira corrente, cujas idéias fundamentais se encontram no opúsculo "O que é uma Constituição?", texto de uma conferência pronunciada em Berlim, no mês de abril de 1962.
Nessa conferência, que se tornou a bíblia do sociologismo jurídico em tema constitucional, Lasalle levou ao extremo o discurso daquele sociologismo, a tese da submissão das normas jurídicas aos chamados fatores reais do poder existentes