A Legaliza o da Maconha para uso medicinal 1
Turma: Ilmar Galvão II
Professora: Silvia Monteiro
Disciplina: Sociologia do Direito
2º Período
LEGALIZAÇÃO DA MACONHA
Brasília DF-2015
LEGALIZAÇÃO DA MACONHA
Alinne Viana
Bruno Marques
Fatima Sousa
Glauber Martins
Guilherme Soares
Josiel Bento
Leandro Nogueira
Leticia Marques
Lorena Benfica
Lorruana Oliveira
Legalizar a maconha para fins terapêutico, no Brasil,será um avanço para a medicina. A droga é mais uma possibilidade de tratamento para dor e doença como câncer, aids, esclerose múltipla, epilepsia e glaucoma. A tese é defendida por Elisaldo Carlini, psicofarmacologista, professor da Faculdade Federal de Medicina de São Paulo, (Unifesp), diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) e membro do comitê de peritos da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre álcool e drogas. Carlini integra um grupo de pesquisadores brasileiros que analisa as propriedades terapêuticas da maconha desde 1960. Os estudos foram encabeçados pelo professor Jose Ribeiro do Vale, na Unifesp, e hoje têm focos em diversas partes do País. São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais reúnem os principais defensores da legalização da droga com objetivos medicinais. Além de comprovação cientifica existe em nosso ordenamento jurídico embasamento suficiente para aprovação de uma lei específica que legalize essa situação. Constituição da República Federal do Brasil de 1988, Art. 5º. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida... Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e