INVENTARIO
PRIORIDADE TRAMITAÇÃO - IDOSO
QUALIFICAÇÃO, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, por seus procuradores in fine assinados, para propor a presente ação:
AÇÃO DE INVENTÁRIO
dos bens deixados, ab intestato, pelo falecimento de FALECIDO, na forma do art. 982 e seguintes do Código de Processo Civil, o que faz pelas razões que seguem. Belo Horizonte/MG, 02 de outubro de 2013.
I – DOS DE CUJUS
FALECIDO, faleceu ab intestato nesta Comarca de Belo Horizonte em 09 de agosto de 2013, aos 71 anos de idade, conforme certidão de óbito que ora segue.
II – DA RELAÇÃO ENTRE A REQUERENTE E OS DE CUJUS - MEEIRA
Conforme verifica-se da certidão de casamento anexa, a requerente era casada com o de cujus, sob o regime de comunhão universal de bens, portanto, meeira e da relação conceberam quatro filhos, sendo: FILHOS, adiante qualificados.
Ressalte-se, ainda, que a requerente encontra-se na administração do espólio, portanto, é legítima para requerer o inventário, em conformidade com as disposições do art. 987 do CPC.
III – DOS HERDEIROS - FILHOS
O de cujus deixou os seguintes herdeiros, sendo, todos filhos, maiores e capazes, representados por única procuradora, esta em causa própria, sendo eles:
QUALIFICAÇÃO DOS FILHOS
IV – DOS BENS DEIXADOS PELOS DE CUJUS
4.1 Constituem o espólio os seguintes bens:
Descrição dos bens.
Juntam à presente as certidões de registro imobiliário dos imóveis elencados.
4.2 – DOS BENS MÓVEIS:
Descrição dos bens
V - INEXISTENCIA DE MENORES E/OU INCAPAZES
Declara a requerente que todas as partes são maiores e capazes, inexistindo necessidade de intervenção para tutela de menores e/ou incapazes.
VI - DA INEXISTÊNCIA DE ONUS FISCAIS
Provam inclusas certidões que inexistem ônus perante aos órgãos fazendários Federal, Estadual e Municipal.