licitação carta convite
UMA ABORDAGEM REFLEXIVA DE UMA DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS:
CARTA-CONVITE
Porto Leandro 1
MARTINS, Mário de Souza2
RESUMO
O presente estudo vislumbra os prós e contras em que se depara o administrador público ao optar pela Modalidade Licitatória Carta-Convite. Considera-se nessa assertiva que essa modalidade, criada para suprir a necessidade da Administração
Pública visa contratar, comprar ou realizar obras. Nesse sentido, a modalidade
Carta-Convite emprega demandas de valores relativamente pequenos, que estão entre o mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e o máximo de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), destinados aos interessados que trabalham em atividade comercial com o mesmo objeto demandado pelo poder público. Nessa seara, a necessidade primordial para a realização do certame é a de que se tenha no mínimo 3 (três) empresas cadastradas que enviam ao órgão público as propostas elaboradas de acordo com o edital, em geral, os envelopes são lacrados com o preço que elas praticam regularmente, a exigência se refere ao mínimo de 3 (três) empresas interessadas, embora não seja um parâmetro absoluto, caso ocorra na praça um número maior de possíveis comerciantes habilitados na mesma área, com estoque e preço compatíveis ao objeto demandado, não se limita o máximo permitido para habilitação ao pacto com o Ente Público. Observa-se que há uma limitação dos pequenos municípios, onde o número de empresas é menor do que 3
(três), ou uma gama maior, assim, os possíveis interessados não demonstram, após o convite, intenção em se habilitar, estando este desinteresse devidamente constatado nos autos, existe a possibilidade, face ao princípio da economicidade, apesar do número de empresas interessadas ser menor que 3 (três), de se realizar mesmo assim o certame na modalidade carta-convite.
Palavras-Chave : Carta-convite. Licitação. Pequeno valor.
INTRODUÇÃO
Apresenta-se neste trabalho como se processa a Modalidade Licitatória