CARTA CONVITE 1
A modalidade de licitação carta-convite é a mais simples de todas as modalidades de licitação. Ela é utilizada para compras pequenas - até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia - que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e de capital misto.
Seja Convidado
Como o nome já diz, essa modalidade de licitação funciona como um convite. Assim, para que sua empresa seja convidada, ela tem que estar previamente cadastrada nos órgãos públicos.
Esse cadastramento não é uniforme, cada órgão tem suas regras específicas. Há aqueles que possuem um departamento de cadastro de fornecedores, há os que usam cadastro de outros órgãos. Enfim, é preciso pesquisar órgão por órgão para saber como sua empresa pode se cadastrar.
O interessante é que milhares de cartas-convites são publicadas diariamente, pois são compras pequenas e corriqueiras como materiais de escritório, suplementos de informática, organização de pequenos eventos. E se a sua empresa estiver no cadastro do governo, ela receberá todos os convites que forem do seu ramo de atividade.
Convide-se Você Mesmo
Outra característica importante é que, diferente das demais modalidades, as cartas-convites não precisam ser publicadas em diários oficiais ou em jornais de grande circulação e sim afixadas em local visível, no próprio órgão comprador, para que a licitação se torne de conhecimento público.
De maneira que o edital, também chamado de carta-convite, instrumento convocatório ou, simplesmente, convite, é enviado às empresas que possam oferecer o produto ou serviço desejado, com base nos cadastros já existentes.
No entanto, é possível a uma empresa não convidada participar do certame, desde que se cadastre no órgão licitante e solicite sua participação até 24 horas antes da data e horário marcado para a apresentação dos orçamentos.
No Mínimo Três Convidados
A lei prevê