Carta-Convite na Licitação
No mínimo três convidados
A lei prevê que as licitações dessa modalidade devem acontecer com, no mínimo, três concorrentes. Por exemplo, se três empresas são convidadas, mas só duas podem participar, a licitação não pode ser realizada.
Só em casos muito raros, a licitação por carta-convite pode se realizar com menos de três concorrentes. Nesse caso, a administração tem de alegar e comprovar limitação de mercado, isto é, que não existem no mercado os três fornecedores exigidos por lei.
Está previsto, também, que empresas de outros países possam receber a carta-convite para concorrer ao fornecimento, desde que não haja fornecedor do produto ou serviço no País.
É princípio basilar de direito, consagrado há alguns séculos, que pessoas jurídicas não se confundem com as pessoas físicas suas proprietárias. Assim era em nosso anterior Código Civil, e assim permanece sendo no atual. Fora de outro modo, não haveria razão alguma para se instituírem empresas. 2. Em uma licitação, aberta indiscriminadamente aos fornecedores do ramo pertinente ao objeto licitado, podem regularmente participar quantas empresas desejarem, pertencentes ao mesmo proprietário, ou ao mesmo grupo, ou a proprietários vinculados por matrimônio, parentesco ou outra relação familiar, sem qualquer possível obstaculização pelo poder público, porque juridicamente insustentável.