licitaçao
SECRETARIA-EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Processo nº 72031.010779/2011-86
Assunto: Questionamentos e Respostas CONCORRÊNCIA 01/2012
Conforme questionamentos enviados, temos a esclarecer:
Q1) Solicitamos esclarecimentos sobre o item 11.8.3, página 20 do Edital, que diz: “As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados ou aprovados pelo MTur”.
A dúvida está em utilizar-se repertório e/ou case de trabalhos feitos para o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR. Acreditamos que por ser um cliente diferente do Ministério do Turismo, a utilização dos repertórios e/ou cases é permitida. Estamos corretos?
R1) Sim.
Q2) O edital afirma no item 11.10 a licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
O item 11.10.3 afirma que as propostas de que trata o subitem 11.10 devem ter sido implementadas a partir de 1º de janeiro de 2006.
Desta forma gostaria obter a seguinte informação: é permitido pelas regras do edital apresentar os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e Repertório que foram comprovadamente veiculados dentro do prazo estipulado (a partir de 01/01/2006), mas de clientes que já não mais são atendidos pela agência licitante?
R2) Sim.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2012.
Q3) Há orientação quanto ao formato do arquivo do storyboard animado ou animatic?
R3) Não. Q4) O item 11.3.3.3.6 indica que os exemplos de peças gráficas poderão ter os tamanhos real ou reduzido. Elas podem ser apresentadas também em tamanho ampliado?
R4) Não.
Q5) O mesmo item (11.3.3.3.6) indica também que as peças gráficas poderão estar com ou sem suporte e ou passe-partout. Há indicação para a cor ou material a serem utilizados para o suporte e ou passe-partout?
R5) Não, mas a licitante deve observar o disposto no subitem 11.2.4.1 do Edital.
Q6) Item 11.3.3.3 b2) protótipo ou 'monstro', para