Licença Maternidade
Enfim, as gestantes e adotantes brasileiras conseguiram uma grande conquista: já está valendo a lei que permite às empresas concederem licença maternidade com duração de 6 meses. Esse é um direito que as trabalhadoras brasileiras buscavam há anos, espelhadas nas leis de outros países.
Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade.
O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício. Apenas as empresas que fazem sua declaração por lucro real podem fazer a adesão ao programa através de cadastramento no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Hoje, cerca de 150 mil empresas no país fazem sua declaração pelo lucro real.
A licença complementar de 2 meses começa a valer após o fim da licença maternidade. A lei exige que a empregada não exerça atividade remunerada nesse período nem deixei a criança sob os cuidados de uma creche, sob pena de perder o benefício.
A empresa, porém, não é obrigada a conceder a extensão da licença à funcionária. Essa é uma decisão interna e a empresa poderá negar o pedido se entender que não é vantajoso.
Para a advogada trabalhista Bruna Esteves Sá, o Programa oferece grandes vantagens para a empresa, mesmo que a funcionária fique mais dois meses afastada do serviço. “A extensão da licença maternidade é uma tendência, já que o Brasil é um dos poucos países em que a licença é de apenas 4 meses. Muitas empresas multinacionais já possuem uma política interna de conceder períodos maiores, mas não tinham vantagem nenhuma no Brasil. Esta licença maior demonstra a