Licença maternidade
DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE
Cleonice Denise Maura Cristiane Rose meire Aldiana
DIREITOS DA MULHER TRABALHADORA: NA GRAVIDEZ, NO ALEITAMENTO MATERNO
1 - INTRODUÇÃO:
Maternidade ou Licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias
Quem tem direito: Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.
Como funciona: O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação
1 – Quanto tempo de licença-maternidade a mulher tem direito?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o período é de 120 dias. Porém, no caso de funcionárias públicas federais e funcionárias de empresas que aderiram ao “Programa Empresa Cidadã”, a licença-maternidade é de 180 dias – assim como no caso de funcionárias públicas de Estados ou municípios com leis específicas já aprovadas.
2 – Como funciona o “Programa Empresa Cidadã”? Todas as empresas podem aderir?
A partir da Lei nº 11.770, de 2008, foi criado o “Programa Empresa Cidadã” destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. As empresas