RECOMENDAÇÃO (165) RECOMENDAÇÃO SOBRE A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DE TRATAMENTO PARA HOMENS E MULHERES TRABALHADORES: TRABALHADORES COM ENCARGOS DE FAMÍLIA A Conferência da Organização Internacional do Trabalho, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização Internacional do Trabalho e reunida em sua Sexagésima Sétima Reunião, em 3 de junho de 1981; Considerando que a Declaração de Filadélfia relativa ás metas e aos objetivos da Organização Internacional do Trabalho reconhece que "todos os seres humanos, independentemente de raça, credo ou sexo, têm o direito de buscar seu bem-estar material e seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de segurança e de igual oportunidade"; Considerando os termos da Declaração sobre a Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para Mulheres Trabalhadoras e da resolução referente a um plano de ação com vista á promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento para mulheres trabalhadoras, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, em 1975; Considerando as disposições de convenções e recomendações internacionais do trabalho com o objetivo de assegurara igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres trabalhadores, notadamente a Convenção e a Recomendação sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), de 1958, e a Parte VIII da Recomendação sobre o Desenvolvimento de Recursos Humanos, de 1975; Considerando que a Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), de 1958, não alude expressamente a distinções baseadas em encargos de família e considerando que normas suplementares se fazem necessárias nesse sentido; Considerando os termos da Recomendação sobre Emprego (Mulheres com Encargos de Família), de 1965, e considerando as mudanças ocorridas desde a sua adoção; Considerando que instrumentos sobre a igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres foram também adotados pelas Nações Unidas e outros organismos