Cidadania e loucura
A surgimento da psiquiatria é concomitante ao conceito de cidadania moderna. Segundo Descartes, para o sujeito se constituir plenamente, deveria manter longe a desrazão, ao passo que, a loucura era posta como algo marginalizado da sociedade, dessa forma salientando o processo de exclusão do louco denominado como a “grande internação”. Foi dentro desse quadro histórico, desses acontecimentos da época, que a revolução francesa e americana inseriram a democracia e principalmente o cidadão, e também regulamentos de funcionamento de hospitais gerais, regularizando cada estabelecimento proveniente para cada cidadão, fixando assim, um “contrato social”. Portanto, ficou delimitado aos loucos o processo de reclusão, passando a ocupar isoladamente os hospitais gerais, permitindo assim, “a constituição do próprio objeto da psiquiatria: a doença mental”. A partir daí, “o louco foi reconhecido como cidadão, merecedor de cuidados terapêuticos, passando a se justificar a internação, por razões médicas, com o objetivo de restituir a razão de sua subjetividade. O que mais interessava era a união entre cidadania e razão, o louco sendo privado de razão, não era um “cidadão pleno’. Devemos não dicotomizar entre a clínica da normose e a doença mental, pois estamos sempre colocando o doente mental no pólo negativo da sociedade. Há outros pontos de vista sobre o surgimento da psiquiatria, que segundo a afirmação de Pinel, “mesmo na alienação mental, persiste ao menos uma fração subjetiva, o chamado sujeito da loucura. Como relata Serpa Jr., existia uma coerência quando se dizia que há uma reserva subjetiva no louco. Podendo se chegar à conclusão de que a clínica surge para o reconhecimento do sujeito no louco. O importante na questão da cidadania do louco é que haja uma particularidade para cada situação, uma avaliação da cultura e do social que o abrangem, pensando no manejo, no cuidado e acompanhamento do sujeito, partindo do pressuposto da clínica,