licenciatura
Michel Misse1
Resumo: Este artigo apresenta questões derivadas da experiência obtida com a pesquisa sobre o inquérito policial no Brasil, coordenada pelo autor. Argumentando que não se deve confundir o modelo do inquérito policial existente no
Brasil com a mera investigação policial, o autor sustenta que, no inquérito brasileiro, reúnem-se atribuições próprias à polícia e atribuições que, em outros países, são cumpridas sob o controle direto do Ministério Público ou do instituto do Juizado de Instrução. Com isso, o inquérito brasileiro passa a ser um extraordinário dispositivo de poder nas mãos dos delegados de polícia, uma peça que tende a prevalecer durante todo o processo legal de incriminação.
Palavras-chave: Inquérito Policial, Incriminação, Polícia, Processo Penal, Brasil.
A
experiência em realizar uma pesquisa empírica sobre o inquérito policial no Brasil demonstrou o quanto ainda desconhecemos a respeito das práticas que integram as diferentes etapas do processo de incriminação no Brasil2. Realizada em quatro capitais (Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e
Rio de Janeiro) e na capital federal, a pesquisa revelou importantes aspectos dessas práticas, bem como da contabilidade oficial produzida pelos operadores da Polícia judiciária e do Ministério Público, confirmando e reatualizando observações produzidas nos poucos trabalhos anteriores publicados a respeito dessa etapa do trabalho da polícia3. No entanto, constatou não apenas a complexidade inexplorada desse campo de pesquisas como as enormes dificuldades institucionais postas aos pesquisadores que se interessam pelo tema.
Objetivo, neste artigo, apresentar algumas reflexões suscitadas pela experiência de campo no Rio de Janeiro, especialmente nas entrevistas e grupos focais realizados com delegados, inspetores e promotores, e nos diálogos que mantive com os demais