Direito Urbanistico
- Planejamento Municipal
Refere-se em primeiro lugar aos objetivos e metas a serem alcançadas, de acordo com a realidade local. Somente após a definição desses objetivos, que são alinhados em conjunto com a população, é que se passa para etapa de preparar os meios e métodos para atingir os objetivos inicialmente propostos.
De forma sintética, o processo de planejamento de um Município, ocorre com a elaboração, manutenção atualizada e execução de:
1 – Plano de desenvolvimento municipal: seria o plano do governo municipal, através dele o prefeito defini as prioridades e objetivos de seu governo levando em consideração a realidade local;
2 – Planos regionais: setoriais e especiais, que couberem;
3 – Plano diretor: é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano;
4 – Plano Plurianual: em conjunto com plano de governo e o plano diretor definem os objetivos e metas da Administração Municipal;
5 – Lei de diretrizes orçamentarias: tem o papel de definir, em termos financeiros, as metas e prioridades do governo local, e com isso ajuda na elaboração do orçamento anual e servirá de auxilio sobre possíveis alterações na legislação tributária, caso sejam necessárias.
6 – Orçamento anual: Todos os planos citados anteriormente devem ser compatíveis entre si e seguir as politicas gerais e setoriais segundo as quais o Município organiza sua ação.
- Processo de planejamento local
Um adequado planejamento, seguindo as prioridades do Município deve estar vinculado a alguns princípios básicos, tais como:
I – O processo de planejamento é mais importante que o plano: A partir dessa regra que se entende, que antes do plano dar certo ele deve ser trabalhado, através do planejamento. E consequentemente, esse mesmo planejamento deve ser utilizado em todos os setores da Administração Pública.
II – O processo de planejamento deve elaborar planos estritamente adequados à realidade do Município: em outras palavras, que