Licenciamento Porto
O presente trabalho tem como tema os Impactos Ambientais e o Licenciamento do
Complexo Portuário do Açu.
A humanidade vive um momento crucial, pois é necessário que se encontre uma solução para o dilema do século: desenvolvimento versus preservação ambiental.
O desenvolvimento econômico tornou-se a preocupação contínua da nossa sociedade capitalista. A população cresce, o consumo aumenta, os ecossistemas encolhem ou desaparecem, o solo é degradado, os rios são assoreados, os gases do efeito estufa crescem, surgem novas doenças, e a humanidade e o planeta, entram em stress.
O mundo globalizado, nesta busca pelo desenvolvimento econômico, dentre suas diversas características, destaca-se pela prática que prioriza a agilidade nas conexões que transportam bens ou serviços. Boa parte dessa lógica tem os portos como meio fundamental ou integrante desse modelo de desenvolvimento.
A atividade portuária impacta diretamente o meio ambiente em que se insere. “Sua implantação implica em inevitáveis modificações do ambiente, como alterações da morfologia de costa, supressão de vida animal e vegetal, aparecimento de outras vidas animais estranhas no ambiente, poluição, dentre outras” (COUTINHO, 2009).
Tratando especificamente dos portos, objeto de estudo deste trabalho, é necessária uma atenção especial quanto a seus impactos ambientais.
Nossa lei determina o Meio Ambiente como patrimônio público que deve ser assegurado e protegido para uso da coletividade (art. 225 da CF). O guardião desse patrimônio é o Poder Público, que tem a obrigação de cuidar desse bem de uso comum do povo.
A licença ambiental corresponde ao ato administrativo pelo qual o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades que se utilizam dos recursos ambientais consideradas efetiva ou