Licenciamento aquicultura
Nivel Federal: IBAMA
Resolução CONAMA 01/86 (Avaliação de Impacto
Ambiental), Resolução CONAMA 237/97 (normatiza o LA),
Resolução CONAMA 312/02 (referente a zona costeira).
Nivel Estadual: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente
RS - FEPAM, SC – FATMA através da PORTARIA Nº
002/03.
Outorga: artigos 11 a 18 da Lei 9.433/97 (uso comum).
Lei nº 9.984/2000. (Quando em domínio da União é de competência da ANA conferir outorga).
Decreto nº 2.869, de 09 de dezembro de 1998 (Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aqüicultura);
Portaria IBAMA nº 136, de 14 de outubro de 1998 -
(Estabelecer normas para registro de Aquicultor e
Pesque-pague no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
Lei n.o 7.661, de 16 de maio de 1988 - (Estabelece o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro);
Decreto nº 2.869, de 09 de dezembro de 1998 (Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aqüicultura);
Outorga
Licença Prévia (LP)
Licença de Instalação (LI)
Licença de Operação (LO)
a) definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
b) requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; c) Análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
d) solicitação de esclarecimentos e complementações, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; e) audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
f) emissão de