Passo a passo para regularização ambiental no Pará
1º Passo:
- A área ou a propriedade deverá estar inscrita no CAR, de acordo com a Instrução Normativa 013/08 – SEMA;
- Elaborar Relatório de Informações Ambientais, devidamente preenchido e assinado, conforme a IN 09/08 – SEMA, o preenchimento do Relatório de Informações Ambientais deverá ser realizado com acompanhamento técnico.
- Para empreendimentos inferior a 3 há de lâmina D´água, é necessário a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) concedida para os empreendimentos passíveis de dispensa de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental, conforme os critérios estabelecidos na resolução COEMA Nº 107, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
- Dar entrada na SEMA, apresentando as informações Ambientais ou requerendo a LAS- Licença Ambiental Simplificada (acima de 3 ha), conforme IN 09/08 – SEMA;
- Mediante documento de anuência da SEMA ou a LAS, o produtor deverá solicitar inscrição na SUPES/MPA/PA, antiga SEAP, no Registro Geral da Pesca – RGP, na categoria de Aquicultor, conforme Instrução Normativa nº 03/2004;
- Após legalizar a sua piscicultura na SEMA, MPA, ADEPARÁ – GTA( para o mercado nacional), MAPA-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – GTA(para exportação internacional), cadastrar no IBAMA no Cadastro Técnico Federal – via on-line, depois encaminhar documento comprobatório ao IBAMA, com um comprovante de residência. O produtor imprimirá o certificado de registro na hora da inscrição.
2º Passo:
Aquisição dos peixes -1: caso o produtor deseja formar o seu plantel com indivíduos da natureza, deverá solicitar ao IBAMA autorização de captura de matrizes e reprodutores, logo deverá estar contido no projeto inicial, o que foi apresentado à SEMA. Ainda assim, deverá ser seguido de um projeto de captura, indicando a espécie, área de captura, quantidade de exemplares, etc.
Aquisição dos peixes – 2: caso o produtor faça aquisição de peixes de