Reforma Tributaria
Introdução Em análise recente Arielle Camargo (2014) afirma que a reforma tributária compreende uma série de mudanças na estrutura da legislação de impostos, taxas e contribuições utilizadas em um país e deve interferir, sobretudo, nos recursos que são transferidos do setor privado para o público a fim de garantir a melhoria de serviços básicos que devem ser garantidos por um governo à sociedade, como saúde, educação, segurança e saneamento básico. Segundo o Ministério da Fazenda, o principal intuito de fazer a reforma tributaria é priorizar o crescimento da economia brasileira, que tem sido prejudicado em virtude da "complexidade" e" falta de neutralidade" do sistema tributário em vigor. De acordo com a avaliação, os problemas mais graves estão relacionados aos impostos indiretos sobre bens e serviços. A proposta de reforma tributaria em si, já um ponto positivo para o cenário econômico brasileiro ao passo que se propõe promover a desoneração de investimentos e exportações, eliminar distorções no comércio exterior, promover a simplificação e desburocratização da estrutura tributária, especialmente com a federalização da legislação e a unificação das alíquotas do ICMS, o que permitirá o fim da guerra fiscal, a extinção de alguns tributos federais e a criação do IVA-Federal. Sabe-se que há pontos a serem aperfeiçoados, como assegurar a não-cumulatividade do IVA-F, uma vez que mesma irá substituir alguns impostos como PIS e COFINS que pertencem à esfera de contribuição social, impedir a cobrança por dentro dos tributos, a eliminação da possibilidade da lei, fixar ressalvas para o aproveitamento de créditos sobre bens de uso e consumo e a garantia da transferência de créditos a terceiros no IVA-F. A proposta de reforma tributaria elaborada pelo governo quer demonstrar que com essas novas medidas irá diminuir a carga tributaria.