Licenciamento Ambiental Em Minas Gerais
1° passo: Fazer a regularização ambiental do empreendimento por meio do preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE (antigo FCEI). A regularização ambiental é o ato pelo qual o empreendedor atende as precauções que foram requeridas pelo poder público referente ao Licenciamento Ambiental. Para requerer esse formulário basta acessar o site www.meioambiente.mg.gov.br ,Regularização Ambiental e Formulários.
O FCE preenchido deve ser entregue na SUPRAM mais próxima. A partir dai deve-se aguardar a análise do FCE pelo órgão ambiental – SUPRAM.
2° passo: Após análise do FCE, o órgão ambiental gera o Formulário de Orientação Básica - FOB (antigo FOBI), no qual são listados todos os documentos necessários para a formalização dos processos de licenciamento e Autorização Ambiental de Funcionamento–AAF.
3° passo: O empreendedor terá até 180 dias ou de acordo com determinação específica da Câmara especializada do COPAM, contados do recebimento do FOB, para protocolar e consequentemente formalizar o seu pedido de licença na SUPRAM.
4° passo Caso a documentação esteja completa e não seja constatado débito, os documentos serão protocolados e o empreendedor assinará e receberá o recibo do protocolo. A contagem do prazo legal para o trâmite do processo inicia-se a partir da data do recibo, conforme legislação vigente.
5° passo: Após o recebimento de toda a documentação exigida, o órgão ambiental publicará no Diário Oficial do Estado o requerimento de licença ambiental. Caso o empreendimento esteja sujeito a apresentação de EIA/RIMA, deverá ser aberto o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública por parte da comunidade afetada.
6° passo: Empreendimento recebe número de processo e faz publicar requerimento em jornal de grande circulação na área de influência do mesmo.
7° passo: Após a formalização do processo de licenciamento, o mesmo é