Caminho para guantanamo
O filme é uma narrativa de um acontecimento real. Quatro jovens, de origem inglesa e ascendência árabe, fazem uma viagem ao Paquistão a fim de participar da cerimônia de casamento do amigo com sua noiva paquistanesa. Porém, em decorrência de diversos acontecimentos e depois de um deles ter desaparecido, três acabam presos no Afeganistão e depois levados à Guantanamo, em Cuba. Durante este período, sofrem diversas violações, além da privação da liberdade individual.
Com relação aos princípios violados, estes foram:
1. Princípio da Proporcionalidade
Tal princípio tem como base a relação entre a conduta e a pena imposta. Deve haver uma proporcionalidade nesta relação, uma vez que o indivíduo somente deve ser penalizado pelo que, de fato, ocorreu e pela gravidade do resultado da conduta. Deste modo, a proporcionalidade enseja a justiça.
Com relação ao filme, a prisão dos três ingleses caracteriza a desproporcionalidade, uma vez que a medida adotada foi injustificável e excessiva – não houve conduta criminosa para que eles fossem punidos com a privação de liberdade.
Para alguns doutrinadores, este princípio tem relação com o § 2º do art. 5 º, o qual dispõe:
“Art. 5º-
[...]
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
2. Princípio da Dignidade Humana
Conforme as normas internacionais de direitos humanos, é vedada a imposição de torturas e outras penas cruéis, inumanas ou degradantes. A Constituição Federal proíbe qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, a pena de morte, as penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis, de acordo com o