Tortura
1 - Tortura, Tratamento Desumano ou Cruel, Tratamento Degradante........2
2 - Tortura, Tratamento Desumano .................................................................5
3 - Ações Cruéis................................................................................................8
4 - Tratamento Desumano ou Degradante.....................................................12
5 - GUANTÁNAMO – TERRA DE NINGUÉM...................................................14
6 - Referência Bibliográfica............................................................................17
1 - Tortura, Tratamento Desumano ou Cruel, Tratamento Degradante. No direito internacional, tratamento degradante é o que humilha, e diminua a pessoa diante dos olhos dos outros, e dos próprios olhos. Tortura é qualquer ato (ou omissão) pelo qual se inflige intenso sofrimento físico ou mental, com um propósito, seja este obter confissão ou informação, castigar, intimidar, em razão de discriminação, quando o responsável for agente público. Tratamento desumano (ou cruel) é o aplicado com intenso sofrimento físico ou mental, sem que tenha um propósito claro, sem haver uma motivação aparente O motivo termina sendo o elemento que distingue e diferencia tortura de tratamento desumano ou cruel. No direito brasileiro, para fins de aplicação da Lei Contra a Tortura, esta conduta é definida quando:
Houver emprego de violência
Ou de grave ameaça
1. Causando sofrimento físico ou mental 1.1. Com o fim de 1.1.1. Obter informação 1.1.2. Ou declaração 1.1.3. Ou confissão. 1.2. Ou para provocar 1.2.1. ação de natureza criminosa ou 1.2.2. Omissão de natureza criminosa 1.3. Ou em razão de discriminação racial ou religiosa.
2. Submetendo alguém
Sob sua guarda,
Sob seu poder,
Sob sua autoridade.
A intenso sofrimento físico ou mental,
2.1. Como forma de aplicar castigo ou 2.2. Como forma preventiva (ou de intimidação) Em síntese,