Licenciamento ambiental
“A Análise de uma Decisão Judicial relacionada a um Licenciamento Ambiental”
Objeto de Estudo e Pesquisa: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO. Numeração Única: 0006373-05.2008.4.01.4300(d).
DECISÃO DO RELATOR
DESEMBARGADOR FEDERAL: Dr. DANIEL PAES RIBEIRO.
RELATÓRIO
Após as aulas de Direito Ambiental, analisei a presente Decisão Judicial relacionada aos fatos e relato o seguinte:
Trata-se de um recurso de apelação, sob a alegação de possuir o devido Licenciamento Ambiental para a realização de Desmatamento, impetrado por Gaby Almeida Godinho, em razão de uma sentença proferida pelo Poder Judiciário, negando a impetrante, o pedido de cancelamento de algumas multas aplicadas por Técnicos do IBAMA, após fiscalização de rotina em sua propriedade, área rural denominada “Fazenda Cajueiro”.
Conforme exposto em aula, o IBAMA é um Órgão de Execução, visando a proteção e preservação de nosso Meio Ambiente, com poderes conferidos pela Legislação Brasileira e o LICENCIAMENTO AMBIENTAL é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
No caso em análise, Técnicos do IBAMA ao fiscalizarem a área citada, constataram CRIME AMBIENTAL, em razão de DESMATAMENTO efetuado, solicitando a impetrante proprietária, documentos com o inteiro teor do local, bem como mapa das áreas de reserva legal, tendo a impetrante alegado ter prestado tais informes 23 dias depois.
Posteriormente, recebeu pelos correios, o Auto de Infração nº. 410877, bem como o Termo de Embargo / Interdição nº.458884, com multa no valor de R$ 66.000,00.
Na presente sentença, a impetrante alega que não teve direito à defesa, sendo violado o devido processo legal, tendo em vista também que possuía o devido Licenciamento Ambiental para a realização de desmatamento na área, solicitando a anulação de todos os atos.
Lembro que nas aulas ministradas, fomos cientificados que o Órgão Executor, O