Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental se divide em três tipos que esses se interligam e após passar por todas essas etapas ai sim o empreendimento pode vir a funcionar de acordo com a lei.
Dentre esses tipos de licença têm várias atividades que devem ser consideradas para a realização do licenciamento.
A Licença Prévia é aquela que consiste em avaliar o local e modo de possível operação do empreendimento tendo em vista os planos de uso de solo.
A Licença de Instalação consiste em autorizar o ínicio da implantação do empreendimento.
A Licença de Operação é aquela que libera o início das atividades, porém apenas depois de cumprir todas as exigências da Licença de Instalação.
Mesmo após todo esse cronograma o interessado tem de entregar toda a documentação necessária no Orgão responsável e aguardar a vistoria. Após a liberação da Licença Ambiental o empreendedor tem 30 dias para publicar no Diário Oficial e em um periódico de grande circulação para que não perca a Licença.
No meu modo de ver, acho essas medidas muito corretas, pois assim não teremos alterações e nem teremos o nosso meio ambiente afetado com poluição do solo e poluição do nosso ecossistema, até mesmo riscos de estrutura no próprio empreendimento.
RESUMO
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
INTERPRETAÇÃO
Essa lei tornou obrigatório o licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos que possam degradar o meio ambiente. Aumentou a fiscalização e criou regras mais rígidas para atividades de mineração, construção de rodovias, exploração de