Licenciamento ambiental
De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal).
Realizamos a consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de todo o seu processo de licenciamento.
A licença ambiental é obrigatória tanto para empreendimentos urbanos quanto rurais.
Ela é a garantia para a instalação correta de seu negócio, de sua empresa.
Existem três tipos de licenças necessárias para o funcionamento de um empreendimento:
Licença prévia. L.P.
Tem por objetivo atestar a viabilidade de localização do empreendimento. Concedida na fase de planejamento do empreendimento, onde é aprovada sua localização, atestando sua viabilidade ambiental e onde são estabelecidas pelo órgão ambiental as condicionantes e requisitos básicos que obrigatoriamente deverão ser atendidos pelo empreendedor nas próximas fases de sua implantação.
Licença de Instalação L.I.
Tem por objetivo dar direito ao empreendedor de implantar seu empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de controle ambiental determinadas para a implantação.
Licença de Operação L.O.
Tem por objetivo autorizar o início das atividades do empreendimento (empresa), após a verificação do fiel cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores, bem com, as medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.
PCA - Plano de Controle Ambiental
O Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA) é um instrumento adotado dentro da Política Estadual do Meio Ambiente para revalidação das licenças ambientais.
O processo de revalidação deve ser formalizado até 06 meses antes do vencimento da respectiva licença, através de procedimentos específicos definidos pelo órgão ambiental.
Dispomos de uma equipe de profissionais