Liberdade
Ricardo Luiz Alves Os ideais de Democracia e a Liberdade são conceitos político-jurídicos presentes desde há muito tempo na cultura política do Ocidente, ao menos desde as suas construções filosófica e política na Grécia Antiga, no decorrer dos séculos V e IV a. C. Sem receio de cair em expressões de impacto ou de fácil apelo emocional, vislumbro que, nos dias de hoje, tanto a concepção de Democracia, quanto a ideal de Liberdade, acabaram por extrapolar o patrimônio político e jurídico da Civilização Cristã-Ocidental para se constituir num dos patrimônios políticos e jurídicos mais importantes de toda Humanidade. Nesta ótica, vejo que a Democracia e a Liberdade atualmente se constituem nos pilares político-jurídicos mais importantes do Estado Democrático de Direito. A ausência de uma ou de outra resulta na impossibilidade do Estado Democrático de Direito existir em toda a sua plenitude. De fato, em termos históricos e sociológicos, os dois institutos jurídico-políticos ora em comento apresentam uma interação tão íntima que, ao meu ver, não pode haver Democracia sem Liberdade, e vice-versa. O Estado Democrático de Direito só pode subsistir e progredir onde existir Democracia conjugada com Liberdade. Antes de prosseguirmos adiante, é forçoso destacar que, tanto o conceito político-jurídico de Democracia, como o conceito jusfilosófico de Liberdade, desde a sua gênese da Grécia Antiga nos séculos V e IV a. C., percorreram um longo e árduo caminho até chegar aos nossos dias, caminho este cheio de percalços e marcados por avanços e recuos em termos políticos e jurídicos, em especial no tocante a abrangência da sua aplicabilidade e exercício. (1) Por outro lado, ambos os institutos jurídico-políticos se encontram tão intimamente entrelaçados que poder-se-ia supor, numa visão mais simplista da Teoria Política, que se