Liberdade provisória - Lei Maria da Penha
Distribuição por dependência
Processo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, trabalhador rural, filho xxxxxxx e xxxxxxxx, nascido aos 01/12/1976 em Campina Grande do Sul/PR, portador da cédula de identidade nº xxxxxxx-SSP/MS e do CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua xxxxxx, xxx, Centro, CEP.xxxxxx, xxxxxxx - MS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 316 e 319 do Código de Processo Penal, REQUERER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, o que faz consubstanciado nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – SINTESE DOS FATOS
O requerente encontra-se segregado na delegacia local desde a data de 06 de outubro de 2014, pela suposta prática do delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal c/c art. 7º da Lei 11.340/2006.
Isso porque no dia 05.10.2014, o acusado teria provocado lesões corporais em sua companheira xxxxxxxxxxxxxxxx.
A pena para o crime em tese praticado pelo acusado é de detenção de 03 meses a 03 anos.
Em que pese tenha este magistrado convertido o auto de prisão em flagrante em prisão preventiva, temos que as razões do decreto cautelar não subsistem, razão pela qual o requerente deve ser posto em liberdade.
II – FUNDAMENTOS
De acordo com a decisão às fls. 26/28 do processo criminal em espécie, Vossa Excelência, na oportunidade que recebera o auto de prisão em flagrante, converteu essa em prisão preventiva, sob o enfoque da garantia das medidas protetivas aplicadas; Negou-se, por conseguinte, naquela ocasião processual, o benefício da liberdade provisória.
Todavia, o Réu destaca que, na verdade, a prisão cautelar em referência não é de conveniência, à luz de preceitos constitucionais e, mais ainda, sob o alicerce de dispositivos da Legislação Penal.
Caso condenado, possivelmente cumprirá pena no regime aberto ou semi-aberto.
3II – DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
Convém