Processo do trabalho
1 - cada município terá no minímo um Conselho Tutelar
2 - cada conselho tutelar é composto por cinco conselheiros tutelares
3 - o mandato do conselheiro tutelar mudou, agora é de anos e não mais de três anos
4 - Quanto ao SINASE, lembre-se que o Plano de Execução individual elaborado pelo gestor terá manifestacao da defesa e depois da acusacao podendo ser impugnado sem efeito suspensivo
Agora vamos falar de processo penal? Vou me focar em ação penal.
1 – São modalidades de ação penal quanto à legitimidade ativa:
1.1 – ação penal pública incondicionada
1.2 – ação penal pública condicionada à representação ou à requisição do Ministro da Justiça
1.3 – Ação penal de iniciativa privada
2 – Tema clássico: quais os princípios da ação penal pública?
2.1 – Obrigatoriedade (legalidade), divisibilidade, indisponibilidade e oficialidade e oficiosidade
.2.2 – Bitola para decorar: o promotor é um sujeito com Ó.D.I.O
2.3 – Cada inicial é o tema de um dos princípios
2.4 – Eu sei, vc ouviu por aí que na ação penal pública vale o princípio da indivisibilidade
2.5- Ó meus Deus, e agora?
2.6 – Relaxa, esta é a posição MINORITÁRIASim, estou gritando, rs
3 – Representação: é necessária tanto para a ação quanto para o inquérito policial
3.1 – Prazo: 6 meses a contar do conhecimento da autoria
3.2 – Trata-se de prazo penal, de natureza decadencia
4 – Retratação da representação: é possível! Qual o limite?
4.1 – Regra: até o OFERECIMENTO da denúncia
4.2 – Exceção: Lei Maria da Penha – até o RECEBIMENTO da denúncia
4.3- Na Maria da Penha SE for se retratar, precisa marcar audiência para ouvir a mulher
4.4 – ATENÇÃO: esta audiência somente existirá se a mulher quiser se retratar caso contrário, NÃO precisa fazer a audiência (STJ e STF fecharam questão quanto a isso). A decisão do STF fala sobre lesão corporal leve, apenas sobre ela. Então é assim: lesão corporal leve na Lei Maria da Penha: pública incondicionada. Apenas na Lesão Corporal